A proposta de emenda constitucional 28/2009, que objetiva suprimir os prazos para o divórcio-conversão e para o divórcio direto, ainda não foi votada de forma definitiva.
Seu texto foi aprovado, mas ainda é preciso finalizar o processo para que ela se transforme em emenda à nossa constituição. A matéria não foi apreciada na sessão de ontem, dia 10/02/2010, sendo transferida para a sessão deliberativa ordinária de hoje, dia 11/02/2010.
Tais transferências de data, para a definitiva apreciação da matéria, ocorrem desde dezembro de 2009 e precisamos ficar atentos ao dia de sua efetiva apreciação.
Estamos aguardando.
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