terça-feira, 19 de outubro de 2010

NOVA LEI PARA O AGRAVO. LEI 12.322/2010

Vocês já prestaram atenção na Lei 12.322/2010?
Eu sei que já estou atrasado para falar sobre o assunto, mas vale a tentativa de prestar a informação.
Essa lei modifica a regra ou procedimento para o agravo das decisões que não admitem o REsp ou o RE (artigo 544 do CPC).
A redação anterior fala em "agravo de instrumento", ou seja, as cópias das peças "mais importantes" deveriam ser juntadas ao agravo para formar o instrumento.
A nova redação suprimiu a expressão "instrumento", sendo o agravo realizado dentro dos próprios autos e, logicamente, sem a necessidade de cópias.
Já existem críticas sobre a nova lei, no sentido de saber o que realmente estará na mens legis . A praticidade para julgar os recursos e as questões suscitadas, facilitando a vida dos advogados e do Tribunal ou o início de uma espécie de seleção das matérias que serão julgadas pelos nossos Tribunais Superiores.
Para questões de concurso, caso não se mantenha a concentração, essa nova lei vai tirar pontos de muita gente boa.
Observção: ela ainda está em vacatio.

sexta-feira, 15 de outubro de 2010

LEIAM O ARTIGO PUBLICADO NO JURISWAY

Escrevi um artigo que trata da discussão relatada abaixo, na última postagem, e vocês podem ter acesso pelo site www.jurisway.com.br. O título é CASAMENTO HOMOAFETIVO. POR QUE NÃO.

SERRA DEFENDE A UNIÃO HOMOAFETIVA. DILMA NÃO É FAVORÁVEL AO CASAMENTO HOMOAFETIVO.

A página do Yahoo! Notícias publicou hoje uma entrevista com o candidato à presidência, José Serra, onde esse se posiciona favorável à união homoafetiva.
Dilma Roussef já expressou seu entendimento contrário e na mesma reportagem é dito que a candidata irá se pronunciar sobre sua posição.

Esse assunto envolve direito, religião, costumes, discriminação e evolução social. Ainda hoje se discute e se faz política mexendo com os sentimentos do povo e usando a religião para servir de base sobre convicções políticas e posições filosóficas.

Com toda evolução jurídica, ainda vivemos e estudamos sob o manto do direito romano - alguns irão dizer direito franco-romano-germânico - e sob o olhar atento da Igreja.

A união civil dos casais homoafetivos, nos moldes de uma união estável, é perfeitamente possível juridicamente, pois não há como ignorar o núcleo familiar formado e a CRFB/88 protege toda e qualquer entidade familiar.

Sendo assim, os discursos políticos na reta final das eleições presidenciais irão retroagir aos séculos passados, onde se discutia a vontade de Deus, a posição religiosa e os rumos a serem seguidos pelo povo e pela Justiça, diante de tais discussões.

quinta-feira, 14 de outubro de 2010

ESTAMOS DE VOLTA

Após um período sem postagens, o blog volta ao seu objetivo de discussões sobre direito civil e questões de concursos públicos.