terça-feira, 19 de outubro de 2010

NOVA LEI PARA O AGRAVO. LEI 12.322/2010

Vocês já prestaram atenção na Lei 12.322/2010?
Eu sei que já estou atrasado para falar sobre o assunto, mas vale a tentativa de prestar a informação.
Essa lei modifica a regra ou procedimento para o agravo das decisões que não admitem o REsp ou o RE (artigo 544 do CPC).
A redação anterior fala em "agravo de instrumento", ou seja, as cópias das peças "mais importantes" deveriam ser juntadas ao agravo para formar o instrumento.
A nova redação suprimiu a expressão "instrumento", sendo o agravo realizado dentro dos próprios autos e, logicamente, sem a necessidade de cópias.
Já existem críticas sobre a nova lei, no sentido de saber o que realmente estará na mens legis . A praticidade para julgar os recursos e as questões suscitadas, facilitando a vida dos advogados e do Tribunal ou o início de uma espécie de seleção das matérias que serão julgadas pelos nossos Tribunais Superiores.
Para questões de concurso, caso não se mantenha a concentração, essa nova lei vai tirar pontos de muita gente boa.
Observção: ela ainda está em vacatio.

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